Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar exames toxicológicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem o prazo de 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos durante a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Essa medida foi estabelecida pela Lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e, após a derrubada do veto, foi sancionada pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União.

A sanção presidencial diz respeito a uma modificação no Artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já havia passado por modificações em 2017, quando a exigência do exame toxicológico foi estabelecida pela primeira vez. No entanto, devido a revisões nos prazos e à suspensão temporária do exame em decorrência da pandemia de COVID-19, a aplicação da medida foi adiada.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, uma vez que o artigo que estabelecia o prazo tinha sido vetado com base no entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, as despesas do exame toxicológico seriam de responsabilidade do empregador.

Outra mudança reintroduzida pela sanção presidencial é a aplicação de infração gravíssima, que adiciona sete pontos à CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade vigente, totalizando atualmente R$ 1.467,35, para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação. Nesses casos, uma tolerância de 30 dias é permitida. A aplicação dessa nova legislação representa um esforço adicional para garantir a segurança nas estradas e evitar a circulação de motoristas sob efeito de substâncias tóxicas.