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Por Agência Rádio 2 – 21/12/2020
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina contra a Covid-19 no Brasil deve ser obrigatória.
Por 10 votos a 1, os magistrados se manifestaram a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da imunização, mas com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar.
No entendimento da Suprema Corte, presidente da República, governadores e prefeitos poderão impor sanções a quem não se vacinar.
O relator das ações sobre o tema é o ministro Ricardo Lewandowsk, que votou a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19 – uma vez que a saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.
Lewandowsk pontuou, no entanto, que vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população.
Votaram como o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux
O único voto diferente foi o de Nunes Marques. Ele também se manifestou a favor da vacinação obrigatória, mas diferente dos demais, afirmou que só União pode obrigar vacinação, e em última hipótese – ou seja, na avaliação dele, estados e municípios não teriam o poder de impôs sanções a quem se vacinar.