Scooters elétricas e ciclomotores movidos a combustão deverão ser licenciados e emplacados a partir de 1° de julho

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que determina que scooters elétricas e ciclomotores movidos a combustão, com até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h, sejam licenciados e emplacados. A medida, que tem como objetivo organizar a fiscalização no país e aumentar a segurança no tráfego desses veículos, deverá ser publicada nos próximos dias.

As novas regras levam em consideração as características de cada tipo de veículo, como registro e emplacamento, potência do motor, equipamentos obrigatórios e velocidade máxima de fabricação. Além disso, as pessoas que desejarem pilotar esses veículos deverão ter habilitação do tipo Autorização para Conduzir Ciclomotor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. A intenção do Contran é também garantir mais organização ao mercado e segurança jurídica para os cidadãos e para os órgãos que fiscalizam o uso desses veículos.

A resolução aprovada também atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. No caso das bicicletas elétricas, elas não precisarão ser emplacadas, mas deverão possuir equipamentos como indicador de velocidade, sinalização noturna, campainha e espelhos retrovisores.

Os veículos que já estiverem em circulação e não tiverem o registro adequado terão até o dia 31 de dezembro para regularizarem a situação. A nova resolução foi elaborada devido ao grande aumento do número desses veículos em circulação nas cidades, estabelecendo regras para o tráfego e facilitando o licenciamento e registro nos órgãos de trânsito locais. A falta dessa regularização estava dificultando o uso desses veículos nas ruas, uma vez que a liberação após apreensões era complicada.