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A Prefeitura de São Carlos publicou um decreto municipal que estabelece a regulamentação da doação de animais de grande porte que foram apreendidos e estão sob a guarda do município. Essa categoria inclui equinos, asininos, muares e outros animais que se enquadrem nessas características físicas.
De acordo com o decreto, os artigos da lei municipal que institui o Código Municipal de Proteção Animal estão agora regulamentados. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio do Departamento de Defesa e Controle Animal, conduzir as doações.
Poderão se inscrever para abrigar os animais de grande porte doados pessoas jurídicas e físicas maiores de 18 anos, além de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, de saúde, ensino ou pesquisa.
Em todos os casos, é necessário que o interessado possua um imóvel na área rural de São Carlos, capaz de abrigar o animal doado. Esse imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para proteção animal, montaria na lida, clínicas de equoterapia, lazer, ensino ou pesquisa, e deve seguir toda a legislação vigente para cada atividade. É importante ressaltar que não será permitido o sacrifício do animal.
Além desses critérios, o cidadão que deseja se inscrever para potencialmente receber um ou mais desses animais deve comparecer ao Canil Municipal com documentos pessoais e comprovante de endereço rural, onde o animal será abrigado. Após isso, o local passará por uma visita técnica para avaliar as condições do ambiente. Não há limite de animais por munícipe, e a doação ocorrerá por ordem de inscrição.
A iniciativa busca encontrar lares adequados e responsáveis para esses animais de grande porte, garantindo seu bem-estar e contribuindo para a proteção animal no município.