Receita Federal abre programa de reparcelamento de débitos para empresas do Simples

Por Sig Eikmeier, da Agência Rádio 2

 

Contribuinte enquadrado no Simples Nacional poderá reparcelar dívidas quantas vezes quiser.

Instrução normativa da Receita Federal excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

Com a mudança, as empresas poderão reparcelar débitos que já tinham sido parcelados ou mesmo rescindidos.

De acordo com o Fisco, o objetivo é estimular a regularização tributária e evitar ações de cobrança que podem resultar na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Uma das condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela em valor equivalente a dez por cento dos débitos consolidados.

Se a empresa tiver dívida de parcelamento anterior, a quantia a ser antecipada sobe para 20 por cento do total.

Além disso, o valor da primeira parcela deverá ser superior a 300 reais.

O manual com as explicações para pedir o reparcelamento dos débitos está disponível na página da Receita Federal, no endereço:  receita.fazenda.gov.br