Por Sig Eikmeier, da Agência Rádio 2
Contribuinte enquadrado no Simples Nacional poderá reparcelar dívidas quantas vezes quiser.
Instrução normativa da Receita Federal excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.
Com a mudança, as empresas poderão reparcelar débitos que já tinham sido parcelados ou mesmo rescindidos.
De acordo com o Fisco, o objetivo é estimular a regularização tributária e evitar ações de cobrança que podem resultar na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Uma das condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela em valor equivalente a dez por cento dos débitos consolidados.
Se a empresa tiver dívida de parcelamento anterior, a quantia a ser antecipada sobe para 20 por cento do total.
Além disso, o valor da primeira parcela deverá ser superior a 300 reais.
O manual com as explicações para pedir o reparcelamento dos débitos está disponível na página da Receita Federal, no endereço: receita.fazenda.gov.br