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Por Agência Rádio 2 – 01/02/2021
O imposto sobre produtos industrializados, o IPI, representa entre dois por cento a oito por cento do valor do veículo.
E ele poderá deixar de ser cobrado de motoristas de aplicativos, na compra do carro que será utilizado na prestação do serviço.
De acordo com a Agência Câmara, a isenção está prevista no Projeto de Lei 4768, de 2020, que estabelece diretrizes federais para esse tipo de transporte.
A proposta é do deputado Paulo Cajado, do PP da Bahia, e tem o objetivo de igualar os motoristas de aplicativos aos taxistas, que não pagam IPI na compra de veículos.
O texto também limita em dez por cento o percentual cobrado pelas empresas pelo valor das viagens e institui aviso prévio de 27 dias antes da exclusão do profissional da plataforma.
Outra medidas são a inclusão de um sistema de rastreamento e um botão do pânico nos veículos, por parte das empresas de aplicativos, para dar maior segurança aos motoristas que prestam o serviço.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tramitação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.