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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) visando abolir a exigência do uso da expressão “sob a proteção de Deus” no início de cada sessão da Câmara Municipal de São Carlos.
A ADIN está atualmente em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, incumbidos de julgar a constitucionalidade de leis. A ação busca impugnar o artigo 121 da Resolução que institui o Regimento Interno da Câmara.
O Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, fundamenta sua solicitação destacando o “contraste direto” da norma com a Constituição do Estado. Argumenta que a obrigação viola princípios da administração pública, atenta contra o direito de crença e estabelece uma distinção entre diferentes convicções religiosas.
Sarrubbo ressalta que o Estado brasileiro é laico e assegura a pluralidade de crenças, enfatizando que os órgãos estatais devem manter “absoluta neutralidade” em relação às religiões. Para o Procurador-Geral, não é competência do Poder Legislativo municipal criar preferência por uma determinada religião, como ocorre ao iniciar a sessão legislativa com a invocação a “Deus,” favorecendo exclusivamente os seguidores dos princípios cristãos.
Antes de recorrer à ação judicial, a Procuradoria-Geral tentou dialogar com a Câmara Municipal. No entanto, o presidente da casa, Marquinho Amaral, recusou a proposta de alteração das regras, alegando que a norma é “constitucional.”
Nos autos, consta que a Câmara informou ao Ministério Público que realizaria uma reunião com todos os vereadores para discutir a possibilidade de alterações no texto do Regimento. Contudo, devido ao “recesso” e à “extensa pauta,” o assunto não foi abordado.
Vale ressaltar que a Procuradoria-Geral do Estado já havia movido uma ação anterior contra a Câmara de São Carlos, questionando a obrigatoriedade de manter um exemplar da Bíblia Sagrada na mesa diretora durante as sessões plenárias.
Em um julgamento do Órgão Especial, o desembargador relator José Jarbas de Aguiar Gomes identificou vício material e declarou inconstitucional o artigo 222 do Regimento Interno, que tratava desse tema. O voto foi acompanhado por todo o colegiado.


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