Prisão especial para pessoas com diploma de curso superior deve acabar no Brasil

Por Agência Rádio 2 – 31/03/2023

 

Direito de prisão especial para pessoas com nível superior, prevista no Código de Processo Penal, é derrubado por maioria de votos do Supremo Tribunal Federal, o STF.

O texto é de 1941 estabelece que pessoas com diploma de ensino superior podem ficar em local separado dos outros presos, até a condenação definitiva.

Mas uma ação protocolocada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, a PGR, questiona se o benefício fere o princípio da dignidade humana e da isonomia.

Em julgamento virtual, os ministros do STF consideraram a medida um privilégio, e que não protege uma categoria de pessoas fragilizadas.

Para eles, os presos podem ser separados para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, mas independentemente de terem ou não diploma.

A maioria dos votos foi formada a partir do entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, conceder esse benefício a quem tem nível superior, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.