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Da Redação – 07/12/2022
A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude informa que o prazo para a destinação de parte do imposto de renda aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de São Carlos, por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, termina no próximo dia 30 de dezembro. As pessoas físicas podem doar 6% do valor declarado, e as pessoas jurídicas 1%.
Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio da Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude.
As pessoas físicas e jurídicas de São Carlos que entregam a declaração do imposto de renda pelo formulário completo e que apuram imposto a pagar ou tenham direito à restituição podem fazer a destinação para o FumCad por meio do site doefumcad.com ou pelo aplicativo android Doe