Por Milena Abreu, da Agência Rádio 2
Cidadãos já podem ser presos normalmente, em todo o país, nos casos em que há necessidade, após período de suspensão por conta das eleições municipais 2020.
O período de restrições, que permite a prisão apenas em flagrante, em caso de condenação por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto, termina nesta terça-feira, dia 17 de novembro, às 5 horas da tarde, no horário local de cada cidade, 48 horas após o pleito, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral.
Nos municípios onde há segundo turno, as restrições com relação à prisão de eleitores voltam a vigorar na terça-feira da semana que vem, dia 24 de novembro, 5 dias antes de os eleitores voltarem às urnas.
E, da mesma maneira, o período de suspensão termina 48 horas após o pleito – às 5 da tarde do dia primeiro de dezembro.