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Nesta quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou as novas regras para o parcelamento das dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por empresas devedoras. Segundo dados do último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022, cerca de 245 mil empresas estavam inscritas na dívida ativa, totalizando um montante de R$ 47,3 bilhões.
Uma das principais mudanças implementadas é o aumento do número de parcelas para pagamento. Anteriormente, todas as empresas tinham um prazo de 85 meses para quitar a dívida, mas agora esse período foi estendido para 100 parcelas, no caso de pessoas jurídicas de direito público.
Para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), foi estabelecida a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, permitindo uma maior flexibilidade para essas categorias.
Os devedores que estão passando por processos de recuperação judicial também terão benefícios, podendo parcelar suas dívidas em até 120 meses. Já as MEI, ME e EPP em recuperação judicial poderão estender esse prazo para até 144 meses.
Outra mudança significativa diz respeito à operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, todo o processo era conduzido pela Caixa Econômica Federal, porém, a partir de agora, a responsabilidade passa a ser da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE para débitos não inscritos em dívida ativa, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para os casos inscritos em dívida ativa.
É importante ressaltar que algumas situações terão um período de transição de até um ano, especialmente aquelas relativas às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
Entretanto, é válido destacar que o parcelamento das dívidas do FGTS não será permitido para devedores que estejam inseridos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo. Caso essa situação seja identificada durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento poderá ser rescindido.
As novas regras ainda incluem a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município onde o devedor esteja localizado. Contudo, a suspensão só será válida durante o período do decreto reconhecido pela União e terá um limite máximo de seis meses. Além disso, o devedor precisará apresentar um requerimento para usufruir desse benefício.
Essas mudanças visam facilitar a regularização das dívidas do FGTS por parte das empresas devedoras, ao mesmo tempo em que garantem medidas para coibir práticas prejudiciais aos trabalhadores e permitem a adaptação gradual ao novo sistema operacional. As novas regras entrarão em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.