O adiamento das eleições municipais deste ano de outubro para novembro beneficiou candidatos ‘ficha-suja’.
O Tribunal Superior Eleitoral entendeu mque a mudança na data do pleito, que ocorreu em razão da pandemia de coronavírus, acaba com a inelegibilidade de candidatos que estariam impedidos de disputar as eleições em outubro, com base na Lei da Ficha Limpa.
Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart, do PV do Ceará.
Ele questionou se um candidato cujo impedimento vencia em outubro pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição este ano, como estabelecido pelo Congresso Nacional.
Foram 5 votos cinco votos a favor de não barrar o candidato ficha-suja em novembro e dois contra.
A decisão do tribunal seguiu parecer da assessoria técnica do órgão – o entendimento é que a Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados em segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido – o que significa que condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 ficaram barrados a partir do décimo mês daquele ano; a condenação, portanto, termina no 10º mês de 2020.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, um dos 5 que seguiram o entendimento técnico, “sorte é sorte”.
Moraes afirmou que ‘no caso de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição.’