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Da Redação – 21/12/2020
Governadores e Prefeitos estão autorizados a comprar vacinas contra a covid-19 registradas por Agências Sanitárias mesmo sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do Ministro do Supremo, Ricardo Lewandowiski garante a aquisição caso a agência não libere o imunizante após 72 horas da apresentação do pedido.
A liminar provisória reforça a regra já prevista na lei 14.006 de 2020.
Vale em duas situações: caso o Governo Federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, apresentado na última quarta-feira(16) e se a Anvisa não expedir a autorização para a compra no prazo previsto.