Por Sig Eikmeier, da Agência Rádio 2
Trabalhador que teve a jornada de trabalho e o salário reduzidos durante a pandemia de Covid-19 terá direito ao décimo terceiro salário integral.
A primeira parcela deverá ser depositada em 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
O pagamento do benefício foi definido em norma técnica divulgada esta semana pelo governo, que também prevê o direito a férias.
Já para os profissionais que tiveram o contrato de trabalho temporariamente suspenso, o abono natalino deverá ser calculado proporcionalmente.
Nesse caso, serão considerados os meses em que o funcionário trabalhou por mais de 15 dias.
Em relação às férias, elas poderão ser tiradas após doze meses, sem que seja considerado no cálculo o período em que o trabalhador ficou afastado.
A suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e dos salários foram autorizadas por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo federal após o início da pandemia de Covid-19.





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