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Da Redação – 07/05/2022
A Lei que foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT) na última sexta-feira(4). Conforme publicação no Diário Oficial, e exige apresentação do comprovante de esquema vacinal completo em eventos por pessoas elegíveis para vacinação contra a doença.
Caso a pessoa não possua o passaporte vacinal (duas doses ou qualquer outra norma estabelecida por autoridades sanitárias), é possível apresentar resultado negativo de teste para covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas da entrada no evento.
Segundo o documento, o descumprimento da obrigatoriedade pode render multa para os estabelecimentos onde o evento for realizado, responsáveis e até mesmo frequentadores.
Para pessoa jurídica a multa varia de R$ 6.636 a R$ 66.360 na 3ª reincidência. Em caso de pessoa física o valor é R$ 132,72 e se for exercendo atividade econômica é R$ 1.327,20.
Os setores de comércio e serviços, indústria, atividades religiosas e setor educacional ficam isentos da exigência, porém, a legislação aponta a recomendação facultativa.