|
Da Redação – 24/02/2023
A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, negou ação impetrada pela Rumo Malha Logística e manteve a aplicação do Decreto Municipal que proíbe o uso da buzina dos trens no período noturno. A juíza ainda condenou a Rumo a arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios, em favor do município de São Carlos.
Na decisão, ela destacou que não se desconhece a necessidade da utilização de buzinas pelos trens para a segurança do tráfego ferroviário, em especial em área urbana com diversos cruzamentos em nível e livre acesso de pedestres à linha férrea.
Porém, pela leitura dos dispositivos do Decreto Municipal, percebe-se que a utilização de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano do município de São Carlos das 22h às 06h apenas restou proibi-la, até que a empresa responsável comunique formalmente à prefeitura municipal a adaptação dos equipamentos de segurança das composições ferroviárias aos limites de pressão sonora previstos no decreto, sendo possível a sua utilização, sempre que for necessária à manutenção da segurança de pessoas e animais.
A juíza ressaltou que a poluição sonora grave, questão afeta ao meio ambiente, é passível de causar prejuízos a saúde das pessoas que trabalham e habitam as redondezas da linha férrea, notadamente pelo prejuízo ao sossego, no período de descanso, por se tratar de conduta que se repete diariamente.
De acordo com o promotor Flávio Okamoto, a decisão é uma vitória da sociedade e disse que foi feita uma enquete da população, juntamente com pesquisadores da UFSCar, em que muita gente respondeu esses dados, mostrando como a população sofreu nos últimos anos com uma buzina que tem mais que o dobro dos decibéis permitidos no horário de descanso.