Justiça dá prazo para município de São Carlos reformar unidades de saúde com risco de desabamento

Da Redação – 02/03/2023

 

O município de São Carlos foi condenado pela Justiça do Trabalho a apresentar, no prazo de 20 dias úteis, um plano de ações a serem tomadas para a conclusão do processo licitatório e execução das obras nos prédios das unidades de saúde Astolpho Luiz do Prado e Jardim Munique, com a finalidade de eliminar, em definitivo, os riscos ambientais a trabalhadores e munícipes, que decorrem de graves problemas estruturais. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos também determinou que, encerrada a fase licitatória, o réu deve apresentar nos autos, no prazo de 10 dias úteis, o cronograma de execução de obras, que deverá prever a sua conclusão no prazo máximo de 12 meses, sob rigorosa fiscalização e observância do estrito cumprimento dos prazos de cada etapa, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Além da pena pecuniária, a justiça impôs que o descumprimento da decisão pode acarretar a interdição dos prédios, ou parte deles, após uma nova perícia, sendo neles proibida a realização de qualquer forma de trabalho e competindo à municipalidade garantir o mesmo acesso e atendimento de saúde à comunidade local em ambiente seguro e salubre.

O município foi investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após denúncias de sérios problemas estruturais nas duas unidades de saúde, em especial nos telhados, que apresentavam vazamentos em períodos de chuva, resultando no alagamento de salas, aparecimento de trincas nas paredes e forte cheiro de bolor, além do risco de desabamento.

Ainda cabe recurso ao tribunal regional do trabalho da 15ª região e, segundo o secretário de obras,  João Muller, as reformas já foram feitas ano passado e o tribunal informado, porém ainda não foi realizada a vistoria.

 

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