Eleitor poderá votar sem título

O STF decidiu que a apresentação de um documento com foto já é o suficiente para o eleitor entrar na seção.

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Basta mostrar um documento com foto. A decisão foi tomada em sessão encerrada nesta segunda-feira (19/10) e confirma liminar concedida pela corte em 2010.