Decreto que concede perdão da pena a Daniel Silveira tem elementos de ilegalidade; entenda

Por Agência Rádio 2 – 25/04/2022 – Foto: Divulgação Redes Sociais

 

Na última quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto ao deputado federal Daniel Silveira, do PTB do Rio de Janeiro.

O parlamentar, julgado pelo Supremo Tribunal Federal no dia anterior, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros da Suprema Corte, foi condenado há oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.

Por decreto, no entanto, Bolsonaro concedeu o perdão a Silveira, o que, em tese, anularia a pena de prisão determinada pelo STF.

A concessão de indulto é uma medida prevista tanto na Constituição quanto na legislação penal e é uma prerrogativa do presidente da República.

No entanto, neste caso específico, há elementos que fazem com que a concessão do benefício seja ilegal, no entendimento do advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.

Outro fato inédito e pouco usual, que faz a medida ser passível de questionamento, é que o decreto que beneficia Silveira foi emitido em uma fase do processo em que ainda cabe recurso.

Para Augusto Botelho, o presidente Jair Bolsonaro assinou o indulto sabendo que, legalmente, ele não se sustenta. O criminalista vê a atitude do presidente como uma afronta à democracia.

Vale lembrar que, além do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, outros 9 ministros da Suprema Corte votaram pela condenação de Daniel Silveira.

Apenas o ministro Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição.