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Da Redação – 14/09/2021
A declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício 2021, deve ser entregue até o dia 30 de setembro pelos munícipes de São Carlos. A instrução normativa posse ser consultada através de um link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idato=119622).
É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: proprietário; titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Também está obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo ser seu valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Outras informações podem ser adquiridas junto a seção de acompanhamento das transferências constitucionais da secretaria municipal da fazenda, localizada no piso superior do sim – serviços integrados do município do Centro, na Rua Major José Inácio, 2.114 ou pelo telefone 3362-2986.