Cidades da região dão início à aplicação da vacina pediátrica

Da Redação – 18/01/2022

 

São Carlos dá início nesta terça-feira(18), à vacinação contra a Covid-19, com doses pediátricas da Pfizer, em crianças indígenas, quilombolas, com deficiências (PCD) e comorbidades de 5 a 11 anos.

A vacinação das crianças será realizada somente nas Unidades Básicas de Saúde: UBS da Vila São José, Cidade Aracy, Redenção, Santa Felícia e Vila Isabel. O horário da vacinação será das 8h às 16h em todas as unidades de segunda a sexta-feira.

Para a vacinação das crianças nessa faixa etária (5 a 11 anos) é preciso que os pais ou algum responsável esteja presente.

 

Em Ibaté, a vacinação infantil será realizada a partir desta quarta-feira, apenas nos Postos de Saúde da Família do Jardim Icaraí (localizado na esquina das Ruas Orestes Del Ponte e Augusto Boni) e Jardim Cruzado I (localizado na esquina das Ruas Benedito Barreto e Borborema).

Reforçando que nesta primeira etapa da campanha de vacinação infantil terão prioridade  crianças com comorbidades, deficiência, indígenas e quilombolas.  O horário da vacinação infantil será das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.

 

Em Dourado a vacinação das crianças teve início nesta segunda-feira e está sendo realizada por meio de agendamento que deve ser feito pelo telefone nos Postos do Centro, Casas Populares e Jardim Aeroporto. Os responsáveis devem comparecer ao local na data e hora agendadas levando comprovante de residência, documentos que comprovem a comorbidade da criança e o CPF ou cartão SUS.

Estão tendo prioridades os pequenos com deficiência (PCD) ou comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde.

 

Já em Ribeirão Bonito, a vacinação também começou nesta segunda-feira, e o atendimento está acontecendo das 8h às 12h, e tem como prioridade as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades, deficiências ou doenças crônicas.

 

A prefeitura de Matão está cadastrando crianças com comorbidades para vacinação contra covid-19. Os responsáveis devem agendar a vacinação nas Unidades de aúde, e apresentar, na hora do agendamento, documentos que comprovem comorbidade ou deficiência permanente da criança, além de seus documentos.