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Da Redação – 26/01/2022
Em sua primeira sessão ordinária do ano, a Câmara de São Carlos aprovou em segundo turno a alteração na Lei Orgânica Municipal que estabelece, no mínimo, a reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos de São Carlos.
De autoria da frente parlamentar em defesa dos servidores públicos, o projeto inclui dois parágrafos que garantem ao funcionalismo público a manutenção do poder de compra de suas remunerações. No ano passado, a inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou acima dos 10%.
A alteração na Lei Orgânica do município não depende de assinatura do prefeito Airton Garcia (PSL) para ter vigência. A promulgação é feita pela própria mesa diretora do legislativo municipal.
A medida deve beneficiar os mais de 4,3 mil funcionários públicos municipais de São Carlos. Segundo a vereadora, a média salarial dos servidores é de pouco menos do que R$ 2.390, valor inferior a dois salários mínimos. 83% dos funcionários públicos da prefeitura recebem até dois salários mínimos.
A média salarial do funcionalismo em São Carlos é inferior, inclusive, do que os R$ 2.449 da renda média real dos trabalhadores, calculada pelo IBGE na pesquisa nacional por amostras de domicílios (Pnad) contínua.