Araraquara amplia horário de comércio e autoriza buffets e reforço em escolas

Um novo Decreto Municipal publicado nesta terça pela Prefeitura de Araraquara autoriza buffets, reforço em escolas, além da ampliação do comércio por dez horas. 

A nova flexibilização está prevista para iniciar a partir do dia 1º de novembro, seguindo determinado no plano São Paulo, do Governo do Estado, o setor de comércio e serviços poderão funcionar por dez horas diárias, das 8h30 às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 às 17 horas. 

Em relação a bares e restaurantes, os mesmos podem funcionar por dez horas diárias, devendo encerrar as atividades às 23 horas, de segunda-feira a domingo. Há regras específicas que devem ser seguidas em relação a distanciamento e normas sanitárias. 

Já os shoppings centers localizados no município poderão funcionar pelo período máximo de dez horas, no período de 11 às 21 horas. neste caso, tanto os centros de compras, como as lojas respondem solidariamente em caso de descumprimento das medidas sanitárias. Seguindo protocolos sanitários e regras de distanciamento, os estabelecimentos que promovam ou organizem festas podem retomar suas atividades, sendo que os eventos devem ter duração máxima de quatro horas para cada festa. 

Os eventos deverão ter distanciamento de mesas, bem como ocupação máxima de 50% de sua capacidade total. 

As aulas presenciais seguem suspensas em Araraquara, porém, nas unidades de ensino particulares poderão ser oferecidas – limitadas a 35% do número de matriculados -, atividades de reforço e recuperação de aprendizagem, acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica, além de plantões de dúvidas. 

Todos os estabelecimentos devem seguir um rígido protocolo sanitário estipulado pela ANVISA, do Plano São Paulo, além de diretrizes da Secretaria de Estado da Educação e Ministério da Educação. 

Já no ensino superior, as aulas presenciais também seguem suspensas, porém, as instituições de ensino poderão oferecer – limitadas a presença de 35% do número de alunos matriculados – as atividades práticas, atividades laboratoriais, orientação de estudo, pesquisa e tutoria pedagógica, além de plantão de dúvidas. 

As instituições particulares de ensino superior da área da saúde poderão oferecer atividades presenciais, inclusive de internato e estágio curricular obrigatório, limitadas à presença máxima de 35% por cento do número de alunos matriculados. 

Segue proibido o atendimento presencial ao público em cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de eventos culturais e esportivos que gerem aglomeração.