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Da Redação – 17/12/2020
O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Carlos com apoio da Secretaria de Segurança Pública, Procon, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, está realizando desde o início de dezembro um trabalho educativo e de orientação sobre o cumprimento da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em locais onde haja a participação de animais.
A Lei proíbe, ainda, soltar fogos em comemorações, porém esse ano, em virtude da pandemia e do cumprimento do Plano São Paulo, também estão proibidos a realização de eventos nas comemorações de natal e ano novo.
O Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo orienta que para a comemoração das festas de fim do ano as famílias devem reunir no máximo 10 pessoas e que as comemorações devem ter curta duração e com a proteção total das pessoas mais idosas.
O Departamento de Fiscalização já está comunicando todos os munícipes, associações, clubes, casas de eventos, igrejas e empresas que não está emitindo autorização para festas e eventos de natal e ano novo e recomenda que não haja aglomeração de pessoas em chácaras e demais imóveis para evitar a disseminação da covid-19.