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O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial, o decreto de regulamentação da lei que trata da Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. De acordo com o documento, a execução desta política será uma atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo as diretrizes estabelecidas, o fornecimento desses medicamentos e produtos à base de cannabis ocorrerá mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A Secretaria de Saúde receberá e analisará as solicitações, as quais devem vir acompanhadas de indicação terapêutica, documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
O fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a partir da data da primeira dispensação, caso a solicitação seja deferida. Renovações poderão ser solicitadas mediante reapresentação e atualização da documentação.
Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde reserva-se o direito de exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como realizar avaliação do paciente, presencial ou virtual, por meio de profissional indicado pela pasta.
É expressamente vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal.
O fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido se, por meio de avaliação técnica, ficar demonstrado “o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente”, conforme descrito no decreto.





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