Pessoa física e jurídica pode destinar imposto a instituições do município

Com objetivo de colaborar com causas sociais da cidade, a Prefeitura de Araraquara incentiva pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do valor devido ao imposto de renda ou da sua restituição para o Fundo dos Idosos ou para o Fundo da Criança e do Adolescente. Essa ação irá assegurar a implantação de ações em favor dos idosos e da infância e da adolescência, destinando os recursos aos programas executados pelas instituições do município.

No ato de envio da declaração de imposto de renda, que é feito anualmente, o contribuinte tem a opção de destinar até 6% do valor a ser pago ao governo para os fundos municipais. A destinação pode ser feita de modo total para uma das causas ou dividido entre elas, por exemplo, 3% para idosos e 3% para crianças e adolescentes, ou como preferir.

A destinação não é uma doação, mas sim uma autorização para que parte do valor que seria pago ao governo seja encaminhada para instituições da cidade. Esse valor é transferido direto da Receita Federal para o fundo municipal escolhido, sem que haja nenhum pagamento a mais por parte do contribuinte, ou seja, ele não paga nada mais de imposto e nem recebe menos de restituição.

Esses recursos serão administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara e pelo Conselho Municipal do Idoso de Araraquara, por meio de fundos próprios para implementar projetos que beneficiarão as entidades envolvidas. Já pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real, nunca pelo simples ou presumido.

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