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Da Redação – 28/03/2023
Milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que a taxa referencial seja substituída pelo IPCA. A corte agendou o julgamento da questão para o dia 20 de abril.
Na prática, caso a mudança ocorra, os trabalhadores que tiverem saldos do FGTS desde 1999 até os dias atuais terão o direito de receber a diferença acumulada no período, podendo ir até R$ 78.600, que equivale a 60 salários mínimos, teto para as ações do Juizado Especial Federal.
Para causas até esse valor não é necessária a contratação de advogados, sendo possível calcular o valor que se tem direito de forma automática por meio do aplicativo. A revisão atual dos índices de correção do saldo do FGTS é feita pela taxa referencial, que não mede a inflação, ao invés do IPCA, índice oficial de correção monetária usado pela União.
Estácio Ayrton Moraes, advogado especialista em direito trabalhista, diz que isso significa que o governo paga menos para o poupador do FGTS do que paga para os seus demais credores, lucrando com a situação.





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